Empreendimentos da economia solidária: um enfoque na tributação das associações
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Nas empresas em geral deve-se dar atenção especial à tributação inerente ao desempenho da atividade empresarial em virtude da complexidade da legislação tributária. Para as associações que fazem parte da economia solidária os aspectos tributários inerentes ao seu cotidiano também geram dúvidas, uma vez que possuem peculiaridades próprias que demandam sua adaptação à legislação tributária em vigor. Assim, buscou- se esclarecer quais os tributos incidentes e as obrigações acessórias das associações dando-se ênfase aquelas que integram a Incubadora de Empreendimentos Solidários (IESOL) da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). A IESOL atende doze empreendimentos, dentre os quais sete se enquadram como associações. Com inspiração na demanda de uma dessas associações, mais especificamente a Associação de Feirantes de Economia Solidária (AFESOL) realizou-se o levantamento de todos os tributos citados na legislação atual e suas respectivas obrigações acessórias. Em seguida, esses tributos foram classificados de acordo com sua hipótese de incidência e, por fim, relacionou-se todas as obrigações acessórias que surgem em função de cada tributo. Desta forma, foi possível concluir que mediante o atendimento das exigências legais, as associações se beneficiam com a isenção ou imunidade de vários tributos, contudo são oneradas em contrapartida com diversas obrigações acessórias que devem ser seguidas.
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SILVA, Everaldo da. Empreendimentos da economia solidária: um enfoque na tributação das associações. In: ENCONTRO CONVERSANDO SOBRE A EXTENSÃO, 15., 2017, Ponta Grossa. Anais [...]. Ponta Grossa: UEPG, 2017. p. 1-5.
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