dc.contributor.advisor |
Cademartori, Luiz Henrique |
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dc.contributor.author |
Steudel, Adelangela de Arruda Moura |
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dc.date.accessioned |
2011-11-29T20:02:16Z |
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dc.date.available |
2011-11-29T20:02:16Z |
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dc.date.issued |
2007 |
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dc.identifier.citation |
STEUDEL, Adelângela de Arruda Moura. O pensamento tópico do direito e sua influência na nova hermenêutica constitucional. 2007, 166 f. Dissertação ( Mestrado em Ciência Jurídica) – Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2007. |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://ri.uepg.br:8080/riuepg//handle/123456789/655 |
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dc.description.abstract |
Este trabalho tem por objeto o exame da influência da Tópica Jurídica na nova Hermenêutica Constitucional. Principia analisando o modelo hermenêutico construído segundo a Ciência Jurídica tradicional, - que tem a objetividade, neutralidade e sistematicidade por qualidades essenciais do
conhecimento científico -, e contempla a repercussão do conceito de sistema jurídico no Direito Constitucional e na Interpretação da Constituição. A partir de Aristóteles, caracteriza a tópica no Direito Romano e sua recuperação no pensamento jurídico contemporâneo promovida por Viehweg, com os aportes da retórica e da argumentação na concepção de Perelman, dando-se especial destaque para o papel da phronesis na hermenêutica jurídica concreta. Assinala a contribuição da hermenêutica filosófica de Heidegger e Gadamer para o desenvolvimento da nova Hermenêutica Constitucional e passa em revista os Métodos de Interpretação Constitucional inspirados na tópica: o concretismo estruturante de Müller, a hermenêutica concretizadora de Hesse e a concretização da Constituição aberta de Häberle. Encerra-se a pesquisa descrevendo os Princípios de Interpretação Constitucional, para concluir admitindo a possibilidade de fundamentação racional do pensam ento tópico jurídico, com base no logos peculiar dos juízos prudenciais. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
Este trabalho tem por objeto o exame da influência da Tópica Jurídica na nova Hermenêutica Constitucional. Principia analisando o modelo hermenêutico construído segundo a Ciência Jurídica tradicional, - que tem a objetividade, neutralidade e sistematicidade por qualidades essenciais do
conhecimento científico -, e contempla a repercussão do conceito de sistema jurídico no Direito Constitucional e na Interpretação da Constituição. A partir de Aristóteles, caracteriza a tópica no Direito Romano e sua recuperação no pensamento jurídico contemporâneo promovida por Viehweg, com os aportes da retórica e da argumentação na concepção de Perelman, dando-se especial destaque para o papel da phronesis na hermenêutica jurídica concreta. Assinala a contribuição da hermenêutica filosófica de Heidegger e Gadamer para o desenvolvimento da nova Hermenêutica Constitucional e passa em revista os Métodos de Interpretação Constitucional inspirados na tópica: o concretismo estruturante de Müller, a hermenêutica concretizadora de Hesse e a concretização da Constituição aberta de Häberle. Encerra-se a pesquisa descrevendo os Princípios de Interpretação Constitucional, para concluir admitindo a possibilidade de fundamentação racional do pensam ento tópico jurídico, com base no logos peculiar dos juízos prudenciais. |
pt_BR |
dc.language.iso |
other |
pt_BR |
dc.subject |
Hermenêutica constitucional |
pt_BR |
dc.subject |
Ciência jurídica |
pt_BR |
dc.title |
O pensamento tópico do direito e sua influência na nova hermenêutica constitucional |
pt_BR |
dc.type |
Other |
pt_BR |