O pensamento tópico do direito e sua influência na nova hermenêutica constitucional

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O pensamento tópico do direito e sua influência na nova hermenêutica constitucional

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Title: O pensamento tópico do direito e sua influência na nova hermenêutica constitucional
Author: Steudel, Adelangela de Arruda Moura
Abstract: Este trabalho tem por objeto o exame da influência da Tópica Jurídica na nova Hermenêutica Constitucional. Principia analisando o modelo hermenêutico construído segundo a Ciência Jurídica tradicional, - que tem a objetividade, neutralidade e sistematicidade por qualidades essenciais do conhecimento científico -, e contempla a repercussão do conceito de sistema jurídico no Direito Constitucional e na Interpretação da Constituição. A partir de Aristóteles, caracteriza a tópica no Direito Romano e sua recuperação no pensamento jurídico contemporâneo promovida por Viehweg, com os aportes da retórica e da argumentação na concepção de Perelman, dando-se especial destaque para o papel da phronesis na hermenêutica jurídica concreta. Assinala a contribuição da hermenêutica filosófica de Heidegger e Gadamer para o desenvolvimento da nova Hermenêutica Constitucional e passa em revista os Métodos de Interpretação Constitucional inspirados na tópica: o concretismo estruturante de Müller, a hermenêutica concretizadora de Hesse e a concretização da Constituição aberta de Häberle. Encerra-se a pesquisa descrevendo os Princípios de Interpretação Constitucional, para concluir admitindo a possibilidade de fundamentação racional do pensam ento tópico jurídico, com base no logos peculiar dos juízos prudenciais.Este trabalho tem por objeto o exame da influência da Tópica Jurídica na nova Hermenêutica Constitucional. Principia analisando o modelo hermenêutico construído segundo a Ciência Jurídica tradicional, - que tem a objetividade, neutralidade e sistematicidade por qualidades essenciais do conhecimento científico -, e contempla a repercussão do conceito de sistema jurídico no Direito Constitucional e na Interpretação da Constituição. A partir de Aristóteles, caracteriza a tópica no Direito Romano e sua recuperação no pensamento jurídico contemporâneo promovida por Viehweg, com os aportes da retórica e da argumentação na concepção de Perelman, dando-se especial destaque para o papel da phronesis na hermenêutica jurídica concreta. Assinala a contribuição da hermenêutica filosófica de Heidegger e Gadamer para o desenvolvimento da nova Hermenêutica Constitucional e passa em revista os Métodos de Interpretação Constitucional inspirados na tópica: o concretismo estruturante de Müller, a hermenêutica concretizadora de Hesse e a concretização da Constituição aberta de Häberle. Encerra-se a pesquisa descrevendo os Princípios de Interpretação Constitucional, para concluir admitindo a possibilidade de fundamentação racional do pensam ento tópico jurídico, com base no logos peculiar dos juízos prudenciais.
URI: http://ri.uepg.br:8080/riuepg//handle/123456789/655
Date: 2007


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