Análise dos impactos do marco regulatório do saneamento básico: Lei 14026/2020

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Análise dos impactos do marco regulatório do saneamento básico: Lei 14026/2020

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Title: Análise dos impactos do marco regulatório do saneamento básico: Lei 14026/2020
Author: Tuchinski, Cassiano dos Santos; Borgo, Lizandro Diniz
Abstract: Direito social assegurado pela Constituição Federal, o conceito de Saneamento Básico no Brasil, de acordo com a Lei 11.445/2007, abrange: abastecimento de água; esgotamento sanitário; manejo das águas pluviais; e resíduos sólidos. Esse direito fundamental, segundo o artigo 23, inciso IX, da Constituição Federal, é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico no Brasil. Esta demanda era, até 2020, regulamentada pela Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Com a proposta de atualizar a Lei nº 11.445/2007, no dia 15/07/2020 é sancionada a Lei 14026/2020, o Marco Regulatório do Saneamento Básico. Com pontos positivos e negativos e gerando debates políticos, institucionais, e mesmo entre especialistas este Marco tem como objetivo a universalização de um serviço que vem sendo prestado, em predominância, de forma precária e desigual no país, definindo metas e diretrizes a serem seguidas de forma uniforme. A Organização Mundial da Saúde (OMS), entende o saneamento básico como um dos critérios para considerar uma sociedade desenvolvida, visto que uma boa estrutura também é considerada uma forma de prevenir doenças e de promover a dignidade humana e o bem-estar. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil enquanto Estado Democrático de Direito, nos termos do artigo 1º da Constituição Federal. Nesse sentido, este estudo tem como objetivo analisar os impactos da inovação legislativa (Lei 14026/2020) de forma linear, fazendo uma regressão até as primeiras obras de saneamento, contextualizando a temática, chegando até o estado da arte atual, com as bases de dados oficiais do Governo Federal, a exemplo do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento. Por fim são apresentadas reflexões acerca de pontos chave do Marco do Saneamento, como a questão das metas de universalização e atração da iniciativa privada para cumpri-las, além de discutir-se o novo papel da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), como autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/149
Date: 2022-05-06


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